Centros de arbitragemA Resolução Alternativa de Litígios de Consumos (RAL) abrange a mediação, a conciliação e a arbitragem. As entidades RAL são as entidades autorizadas a efetuar a mediação, conciliação e arbitragem de litígios de consumo em Portugal que devem estar inscritas na lista de entidades RAL prevista pela Lei n. 144/2015.

Publicada em 8 de setembro, a Lei 144/2015 aprovou o novo enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução alternativa de litígios de consumo, criando em Portugal a Rede de Arbitragem de Consumo e estabelecendo um dever de informação, para as empresas fornecedoras de bens ou prestadoras de serviços da existência dos Centros de Resolução alternativo de litígios existentes e aplicáveis ao setor onde as empresas se enquadram.

O consumidor final deve sempre contactar primeiro o fornecedor do bem ou o prestador do serviço para tentar resolver o problema.

Mais informações: Portal do Consumidor